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Edital para Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM)

MARINHA DO BRASIL

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR EDITAL DE 6 DE JANEIRO DE 2023

O Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), na qualidade de Órgão de Execução do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM), torna público que estarão abertas as inscrições para realização do EROM no período de 16 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023, conforme Calendário de Eventos (Anexo I) constante do presente Edital.

A elaboração e a correção do EROM, bem como a divulgação dos resultados ficarão a cargo somente do CIABA. Entretanto, o EROM poderá ser realizado tanto no CIABA como no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), conforme opção do candidato.

ÍNDICE

PARTE 1 – NORMAS PARA O EXAME DE REVALIDAÇÃO PARA OFICIAIS DE MÁQUINAS (EROM):

  1. – Do propósito;
  2. – Dos requisitos para participar do EROM; 3 – Das inscrições;
  1. – Da identificação do candidato;
  2. – Das etapas do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM); 6 – Da 1ª etapa – exame teórico;
  1. – Das questões práticas;
  2. – Das orientações gerais para participação na 1ª etapa – exame teórico;
  3. – Dos recursos aos exames teóricos do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM);
  4. – Do resultado do exame teórico;
  5. – Da 2ª etapa – Revalidação do Certificado de Competência – DPC-1031; e 12 – Informações complementares.

PARTE 2 – ANEXOS:

ANEXO I – Calendário de Eventos;

ANEXO II – Conteúdo Programático de Máquinas – Nível Operacional (III/1); ANEXO III – Conteúdo Programático de Máquinas – Nível Gerencial (III/2); ANEXO IV – Ficha de Inscrição; e

ANEXO V – Modelo para interpor recurso ao exame teórico de Máquinas.

PARTE 1 – NORMAS PARA O EXAME DE REVALIDAÇÃO PARA OFICIAIS DE MÁQUINAS (EROM) 1 – DO PROPÓSITO:

Revalidar o Certificado de Competência (CoC) modelo DPC-1031 de acordo com o contido na alinea 0122.b.4) e anexo 1-T da NORMAM-13/DPC Rev1/Mod.2.

  1. – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO EROM:

    1. Ser Oficial de Máquinas da Marinha Mercante, com Certificado de Competência (DPC- 1031) que já se encontre vencido ou por vencer até, no máximo, 06 de julho de 2023.
    2. efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte Reais); e
    3. atender às demais condições estabelecidas neste edital.
  2. – DAS INSCRIÇÕES:

    1. – As inscrições encontram-se abertas no período de 16 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023, sendo obrigatória para todos os Oficiais de Máquinas interessados em participar do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM);
    2. – As inscrições para os Oficiais de Máquinas da Marinha Mercante poderão ser realizadas no CIAGA, no CIABA ou em uma Capitania, Delegacia ou Agência;
    3. ’- A taxa de inscrição do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM) (parte teórica) será cobrada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser preenchida e impressa por meio do acesso à página da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no link “Emissão de Guias” (https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria#), observando-se as seguintes orientações:I – Selecionar GRU/Serviços Administrativos Educacionais e Vistorias. II – Para o preenchimento da Guia
      • No campo “Organização Militar”:Para Oficiais de Máquinas – Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar;
      • No campo “Categoria” – Aquaviário;
      • No campo “Tipo de serviço” – selecionar a opção “Serviços Educacionais”;
      • No campo “Serviço” – selecionar a opção “Inscrição em Curso do EPM”;
      • Preencha seus dados pessoais; e
      • Selecione um dos campos: “Pagar GRU com PIX ou Cartão de Crédito” ou “Gerar boleto da GRU para pagamento no Banco”.

      III – Ao decidir pelo pagamento por PIX e escolher a opção Pagar, serão gerados um QR Code e um Código que podem ser usados para realizar o pagamento.

      IV’-’Ao decidir pelo pagamento com Cartão de Crédito, o usuário terá que escolher o prestador de pagamento (Mercado Pago ou PicPay), confirmar a operação (ícone PAGAR) e seguir as orientações. A depender do prestador escolhido, não é necessário cadastro. Após o pagamento, imprima o número da GRU para realizar a inscrição em cursos (sem a necessidade de agendamento).

      V – Ao decidir Gerar boleto da GRU para pagamento no Banco, atente para a instrução do próprio boleto que orienta que a Guia de Recolhimento só poderá ser paga um dia útil após a data de emissão e é compensada em até dois dias úteis após o pagamento. Até a data de vencimento a Guia de Recolhimento pode ser paga em qualquer banco do sistema de compensação. Caso o pagamento não ocorra até a data de vencimento constante na GRU, será necessária a emissão de uma nova Guia. A Guia efetivamente paga deverá ser apresentada/encaminhada para solicitação da inscrição no exame;

    4. – A inscrição para o Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM) implicará ao candidato a aceitação irrestrita das normas estabelecidas nestas instruções, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não lhe cabendo direito a recurso administrativo para obter qualquer compensação por sua eliminação ou pela anulação de sua inscrição;3.5.-.O Oficial de Máquinas, para efetuar sua inscrição, deverá:
      1. entregar, pessoalmente, a documentação no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) do CIABA; ou
      2. enviar a documentação pelo Correio para CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR – Seção de Inscrição – Rodovia Arthur Bernardes nº 245 – Pratinha – Belém – PA – CEP: 66816-900; ou
      3. entregar, pessoalmente, a documentação na Divisão de Inscrição do CIAGA, ou no GAP de uma Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima.
      1. – A documentação necessária para inscrição está discriminada abaixo:3.5.1.1 – Quando a documentação for entregue pessoalmente:– Original e Cópia do último certificado de Competência modelo DPC-1031;
        • Original e Cópia da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR);
          • Original e Cópia do CPF (somente se não constar no documento de identificação apresentado);
          • Original e Cópia da Certidão de quitação eleitoral;
          • Original e Cópia do Certificado que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares (Lei do Serviço Militar), exceto para os Oficiais da Reserva de 1ª classe e os oriundos da EFOMM;
          • Original e Cópia do Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ser autenticada na CP/DL/AG) ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme constante do anexo 1-L da NORMAM-13/ DPC (com reconhecimento por autenticidade, caso o declarante não esteja presente);
          • Duas fotografias recentes, tamanho 3×4 de frente;
          • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (emitido na página da DPC); e
          • Ficha de inscrição preenchida (Anexo IV do presente Edital). 3.5.1.2– Quando a documentação for entregue por meio do correio:
          • Cópia autenticada em cartório do último certificado de Competência modelo DPC-1031;
          • Cópia autenticada em cartório da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR);

          • Cópia autenticada em cartório do CPF (somente se não constar no documento de identificação

            apresentado);

          • Cópia autenticada em cartório da Certidão de quitação eleitoral;
          • Cópia autenticada em cartório do Certificado que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares (Lei do Serviço Militar), exceto para os Oficiais da Reserva de 1a classe e os oriundos da EFOMM;
          • Cópia autenticada em cartório do Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme constante do anexo 1-L da NORMAM- 13/DPC (com reconhecimento por autenticidade);
          • Duas fotografias recentes, tamanho 3×4 de frente;
          • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (emitido na página da DPC); e
          • Ficha de inscrição preenchida (Anexo IV do presente Edital).
      2. – Ao preencher a ficha de inscrição, o marítimo deverá informar onde deseja realizar o exame teórico (CIAGA ou CIABA) conforme consta no primeiro campo da ficha de inscrição;
      3. – No caso de ausência de preenchimento do campo referente ao local de realização do exame teórico, o Oficial de Máquinas será direcionado para realizar o exame no CIABA;
      4. – No último campo da ficha de inscrição, o marítimo deverá informar que pertence à Seção de Máquinas e escolher para qual Regra pretende prestar exame – Regra III/1 (operacional) ou Regra III/2 (gerencial);
      5. – Caso o campo acima citado não seja preenchido, será adotado que o marítimo irá realizar o exame teórico para a Regra constante em seu CoC DPC-1031, apresentado;
      6. – É importante ressaltar que o Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM) não se presta para obtenção de novas Regras, ou seja, o marítimo que não possuir a Regra III/2 somente poderá prestar exame para a Regra III/1;
    1. – Correrão por conta do marítimo todas as despesas inerentes à participação no Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM); eimage
    2. – No caso de constatação de fraude nos documentos apresentados, além de configurar insubsistência da inscrição no Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM), o marítimo poderá ser enquadrado na forma da lei penal por crime capitulado no art. 304 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
  1. – DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

    1. – O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, por ocasião do exame teórico do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM), um documento oficial de identificação original, preferencialmente, físico, com assinatura e fotografia recente e dentro da validade; ou documento de identificação digital, com fotografia e QR Code, disponível, exclusivamente, nos aplicativos “Gov.br” e “Carteira Digital de Trânsito”. No caso da apresentação de identificação digital o candidato deverá possuir, obrigatoriamente, uma cópia impressa do QR Code correspondente ao documento digital apresentado, a qual será mantida à vista do fiscal e aplicador. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto poderá ser utilizada como documento de identificação, ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, conforme o Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017;
    2. – São válidos os documentos originais de identidade com assinatura e fotografia recentes, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, dentro do prazo de validade e com foto, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteira de trabalho; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira nacional de habilitação com foto; e caderneta de inscrição e registro (CIR) com foto;
    3. – Não serão aceitos como documentos de identificação: cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, certificado de reservista sem foto, carteira de trabalho sem foto, carteira de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
    4. – O candidato que não apresentar documento de identificação na forma definida nos subitens 4.1 e 4.2 não poderá realizar o exame teórico do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM), sendo necessária nova inscrição para participar de futuras avaliações;
    5. – O documento de identificação deverá estar disponível na mesa do candidato, durante todo o período de realização do exame teórico. No caso da apresentação de identificação digital, como descrito no subitem 4.1 deste edital, o candidato deverá possuir, obrigatoriamente, uma cópia impressa do QR Code correspondente ao documento digital apresentado, o qual será mantido à vista do fiscal e aplicador.
  1. – DAS ETAPAS DO EXAME DE REVALIDAÇÃO PARA OFICIAIS DE MÁQUINAS (EROM)

    1. – O Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM) é constituído das seguintes etapas:
      1. 1ª etapa – Realização do exame teórico nos Centros de Instrução (CIAGA ou CIABA) em data informada no Anexo I a este Edital; e
      2. 2ª etapa – Caso aprovado nas etapas anteriores, o candidato deverá apresentar, na Capitania, Delegacia ou Agência de jurisdição, toda a documentação pertinente para revalidação do Certificado de Competência (DPC-1031) conforme estabelecido no item 11 deste edital;
    2. – O Oficial de Máquinas não poderá, em nenhuma hipótese, realizar a 1etapa em local ou data diferente da que foi designado (CIAGA ou CIABA), ainda que por força maior ou caso fortuito;
    3. – O Oficial de Máquinas que não comparecer à 1a etapa, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado como “desistente”; e
    4. – Para realizar um novo EROM, o Oficial de Máquinas deverá inscrever-se novamente quando da abertura de um novo Processo de Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM).
  2. – DA 1ª ETAPA – EXAME TEÓRICO

    1. ’-’Após a inscrição, o CIABA divulgará, por meio de sua página na internet (CIABA – www.marinha.mar.mil.br/ciaba/), a relação dos Oficiais de Máquinas inscritos e o Centro de Instrução no qual os referidos Oficiais realizarão o exame, de acordo com ocontido no Anexo I a este Edital;
    2. – O CIABA não assume responsabilidade pelos documentos postados pelo correio e não recebidos, bem comopelo recebimento de documentos após a “data limite” constante noeventonº 02 do Anexo I;
    3. – Os Oficiais de Máquinas inscritos serão submetidos ao exame teórico realizado no Centro de Instrução de sua escolha, onde serão abordados os conhecimentos, entendimentos e proficiências constantes das seções A-III/1 e A-III/2 do código STCW-78, como emendado, de acordo com a opção de exame (Regra III/1 ou III/2) apresentada durante a inscrição. Os oficiais que não possuírem a Regra III/2 somente poderão realizar o exame da Regra III/1;
    4. – O exame teórico, para todas as Regras, conterá 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, versando sobre o contido nos programas dos Anexos II e III deste Edital (conforme o caso), sendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos o valor de cadaquestão, totalizando 100 (cem) pontos;
    5. – O marítimo será considerado aprovado no exame teórico se atingir um total igual ou superior a 75 (setenta e cinco) pontos;
    6. – Os marítimos deverão estar no local de realização do exame teórico do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM) com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso serão abertos às 08h30min e fechados às 09h00min. Após o fechamento dos portões, o limite para o candidato se apresentar no recinto de realização da prova (sala de aula) será até às 09h30min. Todos os horários citados referem-se ao horário oficial de Brasília- DF;
    7. – O exame teórico do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM) terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no dia 28 de maio de 2023, iniciando às 10h e terminando às 14h. Todos os horários citados referem-se ao horário oficial de Brasília-DF;
    8. – Os marítimos que chegarem ao local de realização do exame teórico após o fechamento do portão de acesso, bem como aqueles que não se apresentarem no recinto de realização de provas até 09h30min, serão automaticamente eliminados;
    9. – Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para o exame teórico do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM), bem como aplicação do mesmo fora do horário, data e locais pré-determinados;
    10. – O marítimo somente poderá realizar a prova no local (CIAGA ou CIABA) para o qual foi relacionado; e
    11. – As provas e gabaritos preliminares serão publicados, de acordo com o contido no Anexo I a este Edital, da seguinte forma:– Máquinas (regras III/1 e III/2) na página do CIABA – www.marinha.mil.br/ciaba/.
  3. – DAS QUESTÕES PRÁTICAS

    1. – Questões simulando atividades práticas estarão inseridas no EROM, de modo a assegurar à Autoridade Marítima que o Oficial de Máquinas atende, conforme o caso, às exigências constantes na coluna “métodos para demonstrar a competência” referentes às regras III/1 e III/2 das tabelas do Código STCW-78, como emendado.
  4. – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA 1ª ETAPA – EXAME TEÓRICO

    1. – No dia da realização do exame teórico, o marítimo poderá vir a ser submetido a detector de metais nos recintos de realização das provas, nos corredores e banheiros dos locais de realização das mesmas;
    2. – O Centro de Instrução não proverá facilidade de estacionamento para os marítimos;
    3. – Não será permitido para ambos os sexos, por ocasião do comparecimento para realização do exame teórico, o uso de chinelos, “short”, trajes de banho e boné, nem o uso de camiseta sem manga pelos marítimos do sexo masculino;
    4. – Não será permitida a entrada, nos locais de realização do exame teórico, de marítimo portando arma de qualquer espécie, mesmo possuindo autorização de porte de arma. Ao marítimo que for surpreendido portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e do local de realização da prova, sendo eliminado no EROM;
    5. – Para a realização das provas o marítimo deverá portar, obrigatoriamente, um documento de identificação que deverá ser mantido à vista do fiscal e aplicador, caneta esferográfica de tinta azul ou preta com o corpo de plástico transparente, não sendo permitido portar lápis e borracha. Será facultado portar também uma garrafa plástica transparente com água. Não será permitido fumar e comer nos recintos de realização de provas. No caso da apresentação de identificação digital, como descrito no subitem 4.1 deste edital, o candidato deverá possuir, obrigatoriamente, uma cópia impressa do QR Code correspondente ao documento digital apresentado, a qual será mantida à vista do fiscal e aplicador;
    6. – A não apresentação de documento de identificação, por ocasião da realização do exame teórico, implicará a eliminação do marítimo;
    7. – O tempo mínimo de permanência do marítimo no recinto de realização do exame teórico será de 60 minutos após seu efetivo início. O marítimo não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na capa da prova, um modelo destacável para que o marítimo preencha com o seu gabarito, possibilitando posterior conferência;
    8. – Iniciada a prova, não haverá mais esclarecimentos. O marítimo somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo fiscal, para retirar-se definitivamente do recinto de realização de provas, observado o disposto nos subitens 8.7 e 8.11, ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por pessoa da equipe de fiscalização designada para esse fim:
      1. atendimento médico por pessoal da área de saúde designado pela Marinha do Brasil (MB);
      2. fazer uso de instalações sanitárias destinadas aos candidatos; ou
      3. casos de força maior comprovados pela supervisão do EROM, sem que aconteça saída ‘’’’da área circunscrita à realização das provas.
    9. – Em nenhum dos casos previstos no subitem anterior, haverá prorrogação do tempo destinado à realização do exame teórico pelo marítimo e, em caso de retirada definitiva do recinto de realização de prova, esta será corrigida até onde as respostas foram assinaladas na folha resposta;
    10. – Ao término do tempo concedido para realização do exame teórico, o marítimo interromperá a resolução do mesmo no ponto em que estiver, reunirá seus pertences e aguardará sentado a liberação pelo fiscal para deixar o recinto de realização de prova, entregando a folha resposta a ele, juntamente com o caderno de prova. O marítimo deverá certificar-se de que preencheu corretamente e entregou a folha resposta. A não devolução da folha resposta implicará na eliminação do marítimo do EROM;
    11. – Os três últimos marítimos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de realização do exame teórico ao mesmo tempo, após registrar suas assinaturas em ata. Na ocorrência do previsto no subitem 8.8, esses marítimos remanescentes deverão aguardar o regresso do marítimo ausente. Caso este retorne antes do horário de término da prova, poderá continuar realizando-a, substituindo um dos remanescentes;
    12. – Será vedada a consulta a qualquer material durante a realização do exame teórico, assim como será proibido copiar ou fotografar o seu conteúdo, inclusive fotografar a folha resposta, preenchida ou não. Adicionalmente, será proibido fazer anotações nas mesas e cadeiras dos recintos de realização do exame teórico;
    13. – No interior dos recintos de realização exame teórico, não será permitido o uso de telefones celulares, “smartphones”, máquinas fotográficas, “pagers”, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, “tablets”, “ipods”, gravadores, “pen drives”, mp3 ou similar, “notebooks”, relógios não analógicos, qualquer tipo de “smartwatch”, alarmes de qualquer espécie e de qualquer equipamento que possibilite a troca de dados a distância. Também será proibido o manuseio de bolsas, mochilas, pastas e volumes similares;
    14. – O marítimo que estiver portando qualquer equipamento eletrônico mencionado no subitem 8.13 deverá, obrigatoriamente, desligá-lo e/ou retirar a bateria assim que entrar no recinto de realização do exame teórico. Os pertences serão acondicionados em envelope plástico, que será fornecido pelo fiscal ou aplicador, a ser lacrado na presença do candidato, sendo, após, colocado embaixo ou ao lado da carteira ou mesa de uso do candidato, ficando sob a sua responsabilidade;
    15. – Caso o marítimo se recuse a lacrar os seus pertences ou viole o envelope plástico sem autorização, o fato será registrado em ata e o marítimo será eliminado do EROM;
    16. – Durante a realização das provas, o marítimo não poderá usar óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, boné, gorro e similares;
    17. – É garantida a liberdade religiosa dos marítimos inscritos no Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM). Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início do exame teórico, aqueles que trajarem vestimentas, que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, serão solicitados a se dirigirem ao local a ser indicado pela Coordenação do exame teórico, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais do sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata;
    18. – Por medida de segurança, os marítimos não enquadrados no subitem anterior deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais e dos aplicadores, durante a realização das provas;
    19. – É recomendado que o marítimo não porte nenhum dos objetos citados nos subitens

8.13 e 8.16 nos dias da realização do exame teórico. A Marinha do Brasil não se responsabilizará pela guarda, perda ou extravio de objetos pertencentes aos candidatos, assim como por danos ocorridos nos mesmos;

    1. – Para a apuração do resultado do exame teórico será utilizada leitura óptica da folha resposta. Logo, o marítimo deverá atentar para o correto preenchimento da folha resposta. Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas na folha resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do marítimo;
    2. – O marítimo não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processamento dos dados pela leitora óptica; e
    3. – Será eliminado sumariamente do exame teórico, e sua prova não será levada em consideração, o marítimo que:a).durante a realização do exame teórico, for surpreendido em comunicação, de qualquer tipo, com outro marítimo ou pessoa não autorizada;
      1. fizer uso de material não autorizado;
      2. utilizar-se de livros, textos, notas, códigos, impressos ou de qualquer tipo de consulta no recinto de realização do exame teórico ou por ocasião dos casos mencionados no item 8.8;
      3. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
      4. desrespeitar ou descumprir ordem de membro da equipe de fiscalização, supervisão ou da coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas;
      5. descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas;
      6. ausentar-se do recinto de realização das provas sem justificativa ou sem autorização; h).for surpreendido copiando ou fotografando o conteúdo do exame teórico ou

      fotografando a folha resposta;

      i) não devolver ou inutilizar a folha resposta ou a prova;

      1. deixar de apresentar a folha resposta (preenchida ou não) ao fiscal/aplicador ao se retirar definitivamente do recinto de realização de provas;
      2. negar-se a assinar a folha resposta ou a lista de presença do exame teórico;
      3. for surpreendido copiando seus assinalamentos, feitos na folha resposta, em mídia distinta do modelo mencionado no subitem 8.7;
      4. ao ser anunciado o término do exame, fizer assinalamento no cartão-resposta ou no modelo disponibilizado para anotação de gabarito;
      5. for surpreendido portando arma de qualquer espécie;
      6. descumprir as normas deste Edital;
      7. se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro meio, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos para a solução das provas;
      8. iniciar a resolução do exame teórico antes do horário estabelecido para o início da mesma;
      9. fizer anotação em mesa, cadeira ou parede do recinto de realização do exame teórico; ou
      10. utilizar relógio com calculadora ou qualquer relógio digital.
  1. – DOS RECURSOS AOS EXAMES TEÓRICOS DO EXAME DE REVALIDAÇÃO PARA OFICIAIS DE MÁQUINAS (EROM)

    1. ’-’O candidato que desejar interpor recurso disporá de 4 (quatro) dias, no período discriminado no evento nº 06 do Anexo I.
    2. – Caberão recursos contra:
      1. questões do exame teórico do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM); e
      2. erros ou omissões dos gabaritos preliminares do exame teórico.
    3. – Os recursos para o exame teórico de Oficial de Máquinas, Regras III/1 e III/2, deverão ser encaminhados para o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) da seguinte forma:
      1. ’preencher o modelo para a interposição de recurso do Anexo V, devendo, necessariamente, preencher um para cada questão ou para cada erro/omissão dos gabaritos preliminares; e
      2. ’encaminhar o(s) recurso(s), obrigatoriamente em PDF, para o endereço eletrônicociaba.gap@marinha.mil.br no período estipulado no Anexo I.
    4. – O recurso deverá:
      1. ser redigido de acordo com o modelo mencionado na alínea a do subitem 9.3;
      2. conter todos os dados que identifiquem o recorrente, seu número de inscrição e assinatura;
      3. ser redigido de forma clara e, se manuscrito, deverá ser utilizada caneta esferográfica azul ou preta e a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento, sem dificuldade, sob a pena de prejuízo para o recorrente;
      4. ser apresentado com argumentação respeitosa, lógica, consistente e fundamentada, incluindo a bibliografia pesquisada, indicando a prova (Regra), o número da questão, a resposta marcada pelo marítimo e a divulgada pelo gabarito preliminar, além das razões ou ponderações que, a seu ver, justificam o recurso;
      5. um para cada questão ou erro/omissão dos gabaritos preliminares;
      6. ser firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador; e
      7. ser acompanhado de cópia autenticada da procuração específica, se for o caso.
    5. – Não serão analisados recursos que:
      1. tenham sido enviados para o Centro de Instrução errado;
      2. forem interpostos via fax, correio ou por qualquer outra forma que não a descrita na alínea b dos subitens 9.3;
      3. cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida na lista de presença do exame teórico;
      4. não estiverem acompanhados de cópia autenticada de procuração específica, quando for o caso; ou
      5. estiverem em desacordo com as demais normas do item 9 deste edital;
    6. – O Centro de Instrução não se responsabiliza por recursos enviados e não recebidos;
    7. – Os resultados dos recursos serão divulgados, a partir da data estipulada no evento nº 07 do Anexo I, por meio da publicação dos gabaritos definitivos da seguinte forma:-’’Gabaritos definitivos de Máquinas, regra III/1 e III/2, na página do CIABA – www.marinha.mil.br/ciaba/.– Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos recorrentes; e
    8. – Os resultados dos recursos terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.
  1. – DO RESULTADO DO EXAME TEÓRICO

    1. – O resultado final do exame teórico do Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM) será divulgado em data estipulada no evento nº 08 do Anexo I;
    2. ’-’O resultado do exame teórico para Oficial de Máquinas, Regras III/1 e III/2, será divulgado na página da internet do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) – www.marinha.mil.br/ciaba/;
    3. – O exame teórico terá validade de um ano a contar da data de sua aplicação; e
    4. ’-’A divulgação do resultado será realizada por meio da publicação de uma relação nominal e número de inscrição de aquaviário com a respectiva nota para os aprovados e número de inscrição de aquaviário e nota para os não aprovados.
  2. – DA 2ª ETAPA – REVALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA – DPC-1031

    1. – Como previsto no anexo 1-T da NORMAM-13/DPC, o marítimo aprovado no Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM) deverá requerer à Capitania, Delegacia ou Agência, onde se encontra jurisdicionado, a revalidação de seu certificado, apresentando a seguinte documentação:
      1. Requerimento do interessado;
      2. Certificado DPC-1031 original a ser revalidado;
      3. Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
      4. CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
      5. Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário, conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso o declarante não esteja presente);
      6. Atestado de Saúde e Certificado Médico em conformidade com os padrões básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil, emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as condições visuais e auditivas;
      7. Apresentação dos Certificados dos cursos referentes às Regras VI/1, VI/2 e VI/3 STCW- 1978, como emendada, dentro da validade, ou ainda dos cursos equivalentes daNORMAM-24/DPC: Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN); Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS); e Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI);
      8. Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências);
      9. GRU referente à revalidação de Certificados DPC-1031, com o devido comprovante de pagamento (original e cópia);
      10. Documento, emitido pelo CIABA, atestando que o portador foi aprovado no exame teórico.
    2. ’-’O Certificado DPC-1031 revalidado terá validade de 5 anos a contar da data de sua expedição.
  3. – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

    1. – O CIABA informa que a Marinha do Brasil (MB) não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, assim como com relação ao material didático por eles comercializado;
    2. ’- O CIABA não se responsabilizará por informações relacionadas ao Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM) que, porventura, sejam veiculadas por outros meios de comunicação que não o Diário Oficial da União e as páginas oficiais do CIABA na Internet;
    3. ’-’Os Oficiais de Máquinas, em relação ao conteúdo, gabarito, resultado e assuntos relacionados à parte técnica, deverão consultar a página da Internet do CIABA;
    4. ’-’Em relação ao local de realização do exame teórico, o marítimo deverá consultar a página da Internet do CIABA;
    5. ’-’É de inteira responsabilidade do marítimo acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e convocações referentes a este Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM), tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital, disponível na página da Internet do site do CIABA;
    6. ’-’O marítimo que porventura possuía certificação nas Regras III/2 e optou por realizar o exame teórico de revalidação para Regra III/1, caso aprovado, terá seu Certificado de Competência revalidado sem a Regra III/2;
    7. – Caso o marítimo na situação acima deseje recuperar a sua regra III/2 deverá:
      1. ’provar que já a possuía anteriormente por intermédio de certificados antigos registrados no SISAQUA que evidenciem a Regra; e
      2. ’realizar novo Exame de Revalidação para Oficiais de Máquinas (EROM) para Regra III/2;
    8. – O principal meio de comunicação do marítimo com o CIABA é ciaba.gap@marinha.mil.br e;
    9. -‘Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante do CIABA.

 

Belém-PA, em 06 de Janeiro de 2023.

MARCIO BRAGA DE SOUZA

Capitão de Mar e Guerra Comandante

 

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